Calculadora de rescisão de contrato de aluguel.
Informe o aluguel, a multa e os meses cumpridos e veja a multa proporcional. Sem cadastro.
A multa cai com o tempo.
multa cheia = aluguel × aluguéis da multa · multa proporcional = multa cheia × meses que faltam ÷ prazo
Exemplo. Aluguel de R$ 2.000, multa de 3 aluguéis e contrato de 30 meses: a multa cheia é R$ 6.000. Com 10 meses cumpridos faltam 20, e a multa proporcional é R$ 4.000.
Quando o inquilino devolve o imóvel antes do fim do contrato, a multa costuma valer em aluguéis, e o valor combinado é o da multa cheia. A lei do inquilinato manda reduzi-la na proporção do tempo que já foi cumprido (Lei 8.245/91, art. 4º).
A calculadora faz essa proporção mês a mês. Se o contrato já passou do prazo, não sobra multa.
É uma estimativa. O contrato define a multa cheia e pode trazer regras próprias, como aviso prévio.
O que mais se pergunta.
Como se calcula a multa de rescisão do aluguel?
Multiplica-se o aluguel pelo número de aluguéis previsto na multa e reduz-se o resultado na proporção do tempo de contrato que já passou. Quanto mais perto do fim, menor a multa.
A multa é sempre de três aluguéis?
Não. Três aluguéis costuma ser o valor de referência, mas quem define é o contrato. Por isso o campo da calculadora é editável.
O que diz a lei sobre a multa proporcional?
A Lei do Inquilinato (8.245/91, art. 4º) prevê que a multa pela devolução antecipada do imóvel seja reduzida na proporção do período de contrato já cumprido.
Quem paga a multa de rescisão?
Em geral, quem desfaz o contrato antes do prazo. A lei dispensa da multa o inquilino transferido pelo empregador para outra localidade, se ele avisar o locador por escrito com 30 dias de antecedência (Lei 8.245/91, art. 4º, parágrafo único).
Do cálculo ao trabalho do dia.
No CX, o contrato de locação vive no Lead, com prazo e reajuste à mão.
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